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A complexidade da legislação tributária brasileira cria situações que, muitas vezes, passam despercebidas pela população. Todos nós queremos estar em dia com o Leão, mas em alguns casos o contribuinte não tem acesso a uma orientação adequada. Como no Ganho de Capital, que a Receita Federal considera quando alguém compra um bem (ou direito) por um valor e o revende por um valor maior. É de senso comum a ideia de um imóvel se valorizar, mas para a Receita isto é considerado um Ganho de Capital, e está sim sujeito à tributação.
Em alguns casos, existe a isenção deste imposto: quando a venda do bem que não seja imóvel é inferior a R$ 35 mil; quando a venda é de um único imóvel residencial, com valor de até R$ 440 mil e o proprietário não possuir outro imóvel além do vendido, por um perÃodo de cinco anos; ou quando a venda do imóvel residencial é para a compra de outro, em um perÃodo de 180 dias. Além disso, é possÃvel deduzir o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (IBTI), e isentar despesas como reformas, benfeitorias e ampliações, desde que aprovadas pela Prefeitura e acompanhadas dos devidos comprovantes de pagamento.
O calculo do Ganho de Capital em seu Imposto de Renda é simples, através de um programa gratuito baixado no site da Receita Federal. Porém, é importante lembrar que é preciso tomar alguns cuidados. O acerto não é feito na declaração anual do Imposto de Renda, mas até o último dia útil do mês seguinte à venda, e o alto valor envolvido, devido ao imposto de 15%, faz com que seja imprescindÃvel o acompanhamento e auxÃlio de uma assessoria especializada. A Signor oferece esta assessoria, usando as isenções de maneira adequada e dentro dos prazos corretos, para que o contribuinte não corra o risco de ser multado ou penalizado, sempre pagando o menor valor possÃvel ou, até mesmo, conseguindo a isenção do pagamento de imposto.
Para fazer o download do Programa de Apuração de Ganhos de Capital, clique aqui.
Entre em contato com a Signor e tenha mais facilidade na hora de calcular seu Ganho de Capital.