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O que muda com a aprovação da PEC das Domésticas?

Em 1º de junho de 2015, foi sancionada a Lei Complementar 150, que mudou a relação trabalhista de empregados domésticos, gerando novas obrigações para o empregador. Com isso, o trabalhador doméstico passou a ter novos direitos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo, 13º, férias de 30 dias e proporcionais, feriados, irredutibilidade salarial, repouso semanal remunerado, estabilidade em casos de gravidez, licença à gestante, auxílio-doença, vale-transporte, FGTS, aposentadoria, integração à Previdência Social, aviso prévio de no mínimo 30 dias e seguro-desemprego.

Além disso, foi instituído o Simples Doméstico, um regime unificado de pagamento de tributos que engloba a contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a contribuição previdenciária para a seguridade social do empregador doméstico, o FGTS, a contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho e o Imposto de Renda, quando aplicável.

Com esta valorização do trabalhador doméstico, importante para o dia a dia de milhares de famílias, é preciso estar atento às mudanças para regularizar este serviço. A LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015, que até o momento não foi regulamentada, entrou em vigor no dia 02 de junho. Contudo, o empregador deve aguardar o prazo de 120 dias para regulamentação do regime unificado de pagamento de tributos de acordo com artigo 34 da lei. O grau de complexidade do empregador passa a ser semelhante ao existente entre trabalhador e empresa.

A Signor Gestão e Planejamento Contábil elaborou um serviço de atendimento especial às pessoas físicas para legalizar sua situação, executando os seguintes serviços:

  • Elaboração do contrato de trabalho;
  • Cadastro da colaboradora e empregadora no Sistema;
  • Cadastro e atualização de dados no eSocial;
  • Preenchimento de Carteira de Trabalho (CTPS) pela admissão e atualizações;
  • Cadastro do Empregador Individual – CEI;
  • Cálculo do vale-transporte e emissão da guia do cartão TRI/TEU;
  • Cálculo de horas extras e reflexos;
  • Emissão do holerite (recibo mensal de salário), com todos os eventos em folha;
  • Emissão da folha ponto, para controle de horários;
  • Emissão de relatórios mensais;
  • Apuração de tributos e encargos sobre folha e emissão das guias de pagamento, como INSS, IRRF, FGTS e SINDICAIS;
  • Cálculo de férias e 13º;
  • Elaboração de cálculos e termos de rescisão e GRRF;
  • Baixa na carteira de trabalho;
  • Assessoria de RH, de acordo com a legislação vigente, sempre atualizada.

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