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Comece o ano em paz, com saúde e os impostos em dia.

O final de ano está chegando, e é hora de fechar as contas para realizar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Embora a data de entrega seja 30 de abril de 2016, o final do ano é a data limite para realizar doações antecipadas a instituições filantrópicas. A Receita Federal permite destinar até 6% do imposto devido a instituições de educação, pesquisa científica ou cultura, inclusive artísticas, mas a única maneira de tirar o maior benefício dessa vantagem é fazer uma doação antecipada de, no mínimo, 3% do imposto devido.  Embora o valor máximo a doar seja de 6% do imposto devido, é preciso antecipar no mínimo 3% no ano corrente.

E qual é a diferença entre destinação e doação? Quando o imposto é destinado para uma instituição, é definido um destino a uma parte do valor obrigatoriamente pago pelo contribuinte. Por exemplo, se o imposto devido é de R$ 5.000,00, é possível destinar R$ 360,00 (6%) a uma instituição filantrópica. Então a destinação é uma escolha do contribuinte de usar parte do imposto obrigatório para um fim filantrópico.

Para conseguir o limite máximo de 6% de doação do valor devido, é fundamental antecipar metade do valor até o final do ano corrente. Caso este prazo expire, o limite para doação é de até 3% do valor devido. Para entender o que é o imposto devido: é o valor a ser pago à Receita Federal sem descontar o que já foi antecipado. Se uma pessoa tem R$ 5.000,00 de imposto devido e teve R$ 4.000,00 retido na fonte (desconto no salário), o imposto a pagar será de R$ 1.000,00. Ou seja, o imposto devido não é o valor a ser pago à Receita Federal, e por isso devemos apurar todas as deduções para não pagar valores excessivos, ou mesmo ter a possibilidade de receber devoluções.

Para destinar corretamente seu Imposto de Renda, primeiro é preciso fazer uma apuração dos tributos, através de um levantamento de todas as receitas, descontos e deduções do ano corrente, para chegar a um valor aproximado, mais próximo do valor real. A Receita disponibiliza um aplicativo de rascunho, para antecipar a declaração de ajuste anual de 2016. Mas antes, deve-se procurar um contador especializado para fazer o uso eficiente deste aplicativo, para receber orientações de como declarar as todas as deduções e receitas, pois há declarações obrigatórias como o Ganho de Capital, que às vezes são esquecidas. A Signor oferece esta assessoria ao contribuinte, fundamental para pagar os impostos de maneira segura e ficar tranquilo para aproveitar as festas de final do ano com a certeza de entrar em 2016 com o nome limpo e cumprindo todas as suas obrigações tributárias.

Baixe aqui o aplicativo rascunho do IRPF no site da Receita Federal.

É possível destinar o imposto de renda doando a qualquer entidade filantrópica?

Não. Infelizmente, a maioria das instituições filantrópicas ou assistenciais que recebem doações não podem ter seus valores abatidos da declaração. Somente fundos ligados a órgãos municipais, estaduais ou federais são aceitos para abatimento de Imposto de Renda.

Como sugestão, indicamos algumas entidades que recebem doações em Porto Alegre, com a possibilidade de abatimento no Imposto de Renda:

Fundo da Criança;

Fundo do Idoso;

Irmandade Santa Casa.